150/1980, de 20.06.1984

Número do Parecer
150/1980, de 20.06.1984
Data do Parecer
20-06-1984
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
EXTRADIÇÃO
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL
JUGOSLAVIA
Conclusões
1 - Serão de introduzir no texto do projecto portugues da Convenção de Extradição a celebrar com a Republica Socialista Federativa da Jugoslavia as alterações que vão assinaladas no texto da presente informação parecer;
2 - Não e de alterar o texto do projecto portugues da Convenção de Entreajuda em Materia Penal a celebrar com a mesma Republica.
Legislação
LC 1/82 DE 1982/09/30.
CONST76 ART24 N2 ART25 ART27 N3 ART29 N5 ART30 N1 ART32 N6 ART33 N1.
N2 N3 N4 ART212 N4.
CP82 ART4 ART5 N2 ART40 N1.
DL 437/75 DE 1975/08/16 ART2 N2.
CP886 ART53 N2.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV EUR EXTRADIÇÃO CE PARIS 1957/12/13
PRIMEIRO PROT AD CONV EUR EXTRADIÇÃO CE ESTRASBURGO 1975/10/15 SEGUNDO PROT AD CONV EUR EXTRADIÇÃO CE ESTRASBURGO 1978/03/17
CONV EUR ENTREAJUDA JUDICIARIA EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1959/04/20
PROT AD CONV EUR ENTREAJUDA JUDICIARIA EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1978/03/17
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