193/1982, de 12.01.1984
Número do Parecer
193/1982, de 12.01.1984
Data do Parecer
12-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
ALDEAMENTO TURISTICO
DESPESAS DE MANUTENÇÃO
DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO BASICO DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO DE USO NECESSARIO
DESPESAS DE MANUTENÇÃO
DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO BASICO DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO DE USO NECESSARIO
Conclusões
1 - Nos termos do Decreto-Lei n 435/82, de 30 de Outubro, as despesas com a manutenção, substituição e funcionamento das infra estruturas e serviços basicos de urbanização e de uso necessario dos aldeamentos turisticos são suportadas pelos proprietarios das unidades imobiliarias que integram o aldeamento, salvo acordo entre eles e a entidade exploradora em sentido diverso;
2 - O regime consagrado no referido Decreto-Lei n 435/82 aplica-se indistintamente a todos os proprietarios em unidades qualificadas como aldeamentos turisticos;
3 - E aos tribunais que compete, nos termos do artigo 206 da Constituição da Republica, dirimir os conflitos de interesses puramente privados, como aquele que subjaz a consulta formulada.
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2 - O regime consagrado no referido Decreto-Lei n 435/82 aplica-se indistintamente a todos os proprietarios em unidades qualificadas como aldeamentos turisticos;
3 - E aos tribunais que compete, nos termos do artigo 206 da Constituição da Republica, dirimir os conflitos de interesses puramente privados, como aquele que subjaz a consulta formulada.
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Legislação
DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART1 N1 ART4 ART5 ART15 ART46.
DRGU 83/80 DE 1980/12/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 435/82 DE 1982/10/30 ART7 ART8.
DRGU 83/80 DE 1980/12/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 435/82 DE 1982/10/30 ART7 ART8.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.