193/1982, de 12.01.1984

Número do Parecer
193/1982, de 12.01.1984
Data do Parecer
12-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
ALDEAMENTO TURISTICO
DESPESAS DE MANUTENÇÃO
DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO BASICO DE URBANIZAÇÃO
SERVIÇO DE USO NECESSARIO
Conclusões
1 - Nos termos do Decreto-Lei n 435/82, de 30 de Outubro, as despesas com a manutenção, substituição e funcionamento das infra estruturas e serviços basicos de urbanização e de uso necessario dos aldeamentos turisticos são suportadas pelos proprietarios das unidades imobiliarias que integram o aldeamento, salvo acordo entre eles e a entidade exploradora em sentido diverso;
2 - O regime consagrado no referido Decreto-Lei n 435/82 aplica-se indistintamente a todos os proprietarios em unidades qualificadas como aldeamentos turisticos;
3 - E aos tribunais que compete, nos termos do artigo 206 da Constituição da Republica, dirimir os conflitos de interesses puramente privados, como aquele que subjaz a consulta formulada.
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Legislação
DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART1 N1 ART4 ART5 ART15 ART46.
DRGU 83/80 DE 1980/12/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 435/82 DE 1982/10/30 ART7 ART8.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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