189/1982, de 26.05.1983

Número do Parecer
189/1982, de 26.05.1983
Data do Parecer
26-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
APOSENTAÇÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
QUOTA
ISENÇÃO
DIUTURNIDADES
PIDE / DGS
FORÇAS MILITARIZADAS
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
VENCIMENTO COMPENSATORIO
PAGAMENTO INDEVIDO
DESCONTO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - O subscritor da Caixa Geral de Aposentações pertencente ao quadro metropolitano que, durante certo periodo, exerceu funções no Ultramar em regime de comissão de serviço, beneficiando, por esse facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar quotas correspondentes ao tempo acrescido;
2 - Na pensão de aposentação de um ex subinspector da extinta Direcção-Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, pelo periodo de tres anos, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea b), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro e 93, n 2, alinea b), do Decreto-Lei n 458/82, de 24 de Novembro;
3 - O vencimento complementar a que se referem os artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n 46982, de 27 de Abril de 1966, integrava-se na categoria doutrinal dos "vencimentos compensatorios", não sendo de ter em conta nas remunerações a considerar para a determinação da pensão mensal de aposentação;
4 - Os descontos de quotas so devem incidir, em regra, sobre as remunerações susceptiveis de influir na pensão de aposentação, sem que, por outro lado, o pagamento indevido das quotas confira direito a que se considere a respectiva remuneração no calculo da pensão.
Legislação
DL 43655 DE 1961/05/04 ART1.
EFU66 ART150 ART151.
EA72 ART6 ART28 ART43 N3 ART48.
DL 368/72 DE 1972/09/30 ART110.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART88 N2 B.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART93 N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1977/04/26 IN AP-DR 2 TRIMESTRE 1977 PAG921.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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