171/1982, de 27.01.1983
Número do Parecer
171/1982, de 27.01.1983
Data do Parecer
27-01-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
LEGALIZAÇÃO
RECONHECIMENTO
REGISTO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO
REGISTO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - A legalização das associações religiosas estrangeiras a face da ordem juridica portuguesa depende de acto de reconhecimento a praticar pelo Ministro da Justiça (artigo 14 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro), continuando a caber ao Ministerio da Justiça a organização do registo das associações religiosas em geral;
2 - O referido acto de reconhecimento limita-se a verificar o preenchimento, por parte das associações, dos requisitos de fundo ligados ao objecto negocial (artigos 46, ns 1 e 4, da Constituição e 158-A e 280 do Codigo Civil) e dos requisitos de publicidade referidos no artigo 168 do Codigo Civil;
3 - A legalização a face da ordem juridica portuguesa da Junta das Missões no Estrangeiro da Convenção Baptista do Sul e a sua qualificação como associação religiosa não e possivel, por enquanto, por falta de preenchimento dos requisitos de publicidade referidos no citado artigo 168.
2 - O referido acto de reconhecimento limita-se a verificar o preenchimento, por parte das associações, dos requisitos de fundo ligados ao objecto negocial (artigos 46, ns 1 e 4, da Constituição e 158-A e 280 do Codigo Civil) e dos requisitos de publicidade referidos no artigo 168 do Codigo Civil;
3 - A legalização a face da ordem juridica portuguesa da Junta das Missões no Estrangeiro da Convenção Baptista do Sul e a sua qualificação como associação religiosa não e possivel, por enquanto, por falta de preenchimento dos requisitos de publicidade referidos no citado artigo 168.
Legislação
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 ART14.
CONST76 ART15 ART46.
CCIV66 ART158 - A ART168 ART280.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 ART14.
CONST76 ART15 ART46.
CCIV66 ART158 - A ART168 ART280.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON.