166/1982, de 24.02.1983

Número do Parecer
166/1982, de 24.02.1983
Data do Parecer
24-02-1983
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
BALDIOS
COISA COMUM
SECTOR PUBLICO COMUNITARIO
Conclusões
1 - Os baldios são terrenos usados e fruidos colectivamente por uma comunidade, que se encontram, por disposição legal, fora do comercio juridico, sendo insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo;
2 - Os baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica);
3 - O regime juridico dos baldios encontra-se consagrado no Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, que esta em vigor por força do disposto na Lei n 91/77, de 31 de Dezembro, a qual repristinou aquele diploma, ao revogar o artigo 109 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro;
4 - No sistema do Decreto-Lei n 39/76, compete ao conselho directivo a administração dos baldios e a assembleia de compartes decidir sobre a forma de administração, escolhendo uma dos modalidades previstas no artigo 13;
5 - Face ao regime em vigor, os baldios não podem ser objecto de contratos de arrendamento.
Legislação
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2 ART3 ART4 ART5 ART9 ART11 - ART13 ART15 ART19.
CCIV867 ART370 ART371 ART372 ART379 ART381.
CADM36 ART388 - ART403.
CCIV66 ART7 N4 ART202 N2.
DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO3.
CONST76 ART89 N2.
LAL77 ART109.
L 91/77 DE 1977/12/31 ART1.
DL 104/78 DE 1978/05/23.
Jurisprudência
AC STJ DE 1971/10/22 IN BMJ 210 PAG80 IN RT 90 PAG57.
AC STJ DE 1975/01/28 IN BMJ 243 PAG227.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS / DIR ECON * DIR AGR.
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