162/1982, de 09.12.1982
Número do Parecer
162/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer
09-12-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUERITO PRELIMINAR
BUSCA
APREENSÃO
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
INQUERITO PRELIMINAR
BUSCA
APREENSÃO
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
Conclusões
1 - O regime de intervenção do Juiz de Instrução quanto a buscas e apreensões em inquerito preliminar estabelecido nas alineas a) a c) do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, so se aplica as que devam realizar-se no domicilio ou nos locais referidos no artigo 210 do Codigo de Processo Penal, ou, quanto as buscas tambem se estas puderem ofender o pudor das pessoas nas quais se realizem;
2 - Fora dos casos previstos na conclusão anterior e salvo normas especiais, a Direcção Geral de Fiscalização Economica pode proceder a apreensões em inquerito preliminar sem intervenção do Juiz de Instrução.
2 - Fora dos casos previstos na conclusão anterior e salvo normas especiais, a Direcção Geral de Fiscalização Economica pode proceder a apreensões em inquerito preliminar sem intervenção do Juiz de Instrução.
Legislação
CONST76 ART27 N2 ART32 N4.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 - N3 ART3 N3 ART4 N3 ART5 N2.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART1.
DL 452/71 DE 1971/10/27 ART2 N1 ART17.
D 66/72 DE 1972/03/01 ART25 N1 B ART28 D G H.
DL 41204 DE 1947/07/24 ART40.
CPP29 ART202 ART288.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 - N3 ART3 N3 ART4 N3 ART5 N2.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART1.
DL 452/71 DE 1971/10/27 ART2 N1 ART17.
D 66/72 DE 1972/03/01 ART25 N1 B ART28 D G H.
DL 41204 DE 1947/07/24 ART40.
CPP29 ART202 ART288.
Jurisprudência
AC CC N6 IN AP-DR DE 1977/06/06.
AC CC N15 IN BMJ 268 PAG87.
DESP JUIZ 5 CORRECCIONAL LISBOA IN CJ IV 1979 T3 PAG1087 IN AP-DR DE 1977/10/25.
AC RC DE 1978/04/07 IN CJ IV 1979 T3 PAG1087.
AC CC N15 IN BMJ 268 PAG87.
DESP JUIZ 5 CORRECCIONAL LISBOA IN CJ IV 1979 T3 PAG1087 IN AP-DR DE 1977/10/25.
AC RC DE 1978/04/07 IN CJ IV 1979 T3 PAG1087.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR PROC PENAL.