158/1982, de 09.12.1982
Número do Parecer
158/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer
09-12-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade de instrução militar consistindo na progressão por lanços em terreno descoberto com o objectivo de proporcionar protecção contra armas ligeiras de tiro tenso, recorrendo-se para o efeito a tiro, simulado ou real, encerra um risco agravado que a torna equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o primeiro cabo NM (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o primeiro cabo NM (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.