122/1982, de 25.11.1982
Número do Parecer
122/1982, de 25.11.1982
Data do Parecer
25-11-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
VIATURA PARTICULAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
VIATURA PARTICULAR
Conclusões
1 - O acidente que apenas tenha produzido danos materiais no veiculo de um funcionario do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, que nele se desloque, devidamente autorizado, em serviço, não pode constituir acidente em serviço subsumivel na previsão do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, que apenas contem medidas de assistencia na doença e por morte dos servidores civis do Estado, resultantes de acidente em serviço;
2 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se desloque em serviço, salvo quando tenha a direcção efectiva do veiculo e o utilize no seu proprio interesse.
2 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se desloque em serviço, salvo quando tenha a direcção efectiva do veiculo e o utilize no seu proprio interesse.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1.
L 2127 DE 1965/08/03 BV.
DL 50/78 DE 1978/03/28 ART15 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BV.
DL 50/78 DE 1978/03/28 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.