119/1982, de 14.10.1982

Número do Parecer
119/1982, de 14.10.1982
Data do Parecer
14-10-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MARIO TORRES
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
GOVERNO
PARTE PRINCIPAL
CARTA ROGATORIA
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
PRIMEIRO MINISTRO
Conclusões
1 - Não compete ao Ministerio Publico representar o Estado junto de tribunais estrangeiros;
2 - O cumprimento das cartas rogatorias para citação ou notificação do Estado Portugues, sem individualização da pessoa ou entidade a citar ou a notificar, extraidas de acções civeis contra este intentadas em tribunais estrangeiros deve ser efectuado na pessoa do Primeiro Ministro, como representante do Governo.
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Legislação
CONST33 ART118.
CONST76 ART168 ART187 ART194 ART200 ART201 ART202 ART203 ART204 ART224 N1.
CPC39 ART21.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART2 ART14 ART16.
DL 523/72 DE 1972/12/19.
LOMP78 ART1 ART3 ART5 ART66 ART75.
DL 181/78 DE 1978/07/17.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART20 ART21 ART22.
D 47478 DE 1966/12/31 ART40 ART44 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR JUDIC / DIR PROC CIV.
CAPTCHA
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