109/1982, de 22.07.1982
Número do Parecer
109/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
AGENTE DA PSP
Conclusões
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, encontrando-se em serviço de patrulha, enfrenta, para o deter, um individuo em fuga como ladrão, munido de arma de fogo e dela fazendo uso, o persegue e consegue alcança-lo e agarrá-lo, só não o dominando por ter sido por ele atingido por tiro da arma que empunhava;
2 - O acidente que vitimou o guarda da PSP (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 80%, ocorreu em circunstancias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o guarda da PSP (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 80%, ocorreu em circunstancias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART3 N1 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART3 N1 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.