99/1982, de 14.06.1982
Número do Parecer
99/1982, de 14.06.1982
Data do Parecer
14-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
SERVIÇOS PRISIONAIS
DEONTOLOGIA MEDICA
CODIGO DEONTOLOGICO
REGULAMENTO
NORMA
RECLUSO
GREVE DE FOME
TRATAMENTO MEDICO COERCIVO
CONFLITO DE DEVERES
ORDEM DOS MEDICOS
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
PUBLICAÇÃO
MEDICO
DEONTOLOGIA MEDICA
CODIGO DEONTOLOGICO
REGULAMENTO
NORMA
RECLUSO
GREVE DE FOME
TRATAMENTO MEDICO COERCIVO
CONFLITO DE DEVERES
ORDEM DOS MEDICOS
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
PUBLICAÇÃO
MEDICO
Conclusões
1 - O "Codigo Deontologico" a que se refere o artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77, de 5 de Julho, como conjunto de normas regulamentares deste, necessita de aprovação pelo Governo, e de publicação no Diario da Republica para que tenha existencia juridica - artigo 122 da Constituição;
2 - Mesmo que se apresentasse perfeito no seu processo de formação e publicação, as normas daquele "Codigo" não podiam contrariar o disposto em normas de valor superior, como as do Decreto-Lei n 265/79, de 1 de Agosto;
3 - Não existem, assim, normas ou deveres conflituantes, pelo que o medico dos serviços prisionais esta sujeito ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei n 265/79.
###
2 - Mesmo que se apresentasse perfeito no seu processo de formação e publicação, as normas daquele "Codigo" não podiam contrariar o disposto em normas de valor superior, como as do Decreto-Lei n 265/79, de 1 de Agosto;
3 - Não existem, assim, normas ou deveres conflituantes, pelo que o medico dos serviços prisionais esta sujeito ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei n 265/79.
###
Legislação
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART80.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART127.
CONST76 ART122.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART127.
CONST76 ART122.
Referências Complementares
DIR PENIT / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ADM * ASSOC PUBL.