68/1982, de 22.07.1982

Número do Parecer
68/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
REFORMA AGRARIA
ZONA DA REFORMA AGRARIA
AREA EXPROPRIAVEL
NULIDADE
TESTAMENTO
EXPROPRIAÇÃO
EFICACIA
LEGADO
Conclusões
1 - O testamento lavrado a partir de 25 de Abril de 1974 cabe na previsão do artigo 24 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, visto constituir acto de que pode resultar a diminuição de area expropriavel, muito embora as suas disposições so tenham eficacia apos a abertura da herança;
2 - E nulo o legado de coisa existente no patrimonio do testador a data da celebração do testamento mas inexistente ao tempo da sua morte, nomeadamente por efeitos de acto expropriativo.
Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 N1 ART24.
CCIV66 ART9 ART2031 ART2050 ART2059 ART2062 ART2102 ART2119 ART2179 ART2249 ART2254 ART2279.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 N1 A ART8 ART9 ART15.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 N1 ART13 N1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR SUC.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.