60/1982, de 12.04.1982

Número do Parecer
60/1982, de 12.04.1982
Data de Assinatura
12-04-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
AMNISTIA
TERRORISMO
CRIME DE FIM EXCLUSIVAMENTE POLITICO
CRIME DE FIM PREDOMINANTEMENTE POLITICO
Conclusões
1 - A concessão de amnistias e da competencia da Assembleia da Republica, nos termos do artigo 164, alinea f), da Constituição, competencia essa que não pode ser limitada quer quanto ao ambito e natureza das infracções quer quanto a motivação dos agentes;
2 - A competencia para amnistiar não e limitada pela Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aprovada pela Lei n 19/81, de 18 de Agosto e ratificada por Portugal em 14 de Dezembro de 1981;
3 - O direito de amnistia e um direito estritamente nacional, incluido na soberania do Estado, não atingindo as decisões repressivas estrangeiras;
4 - Como acto de natureza politico legislativa a amnistia não esta sujeita a preceitos ou a condições de caracter legislativo, regulando-se por si mesma, com maiores ou menores efeitos consoante as razões de oportunidade ou de justiça reconhecidas em dado momento pelo legislador;
5 - Em conformidade com as conclusões anteriores, o Projecto de Decreto-Lei em referencia so pode ser criticado de um ponto de vista de politica legislativa e não de um ponto de vista estritamente juridico.
Legislação
CONST76 ART23 ART164.
L 19/81 DE 1981/08/18.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR INT PUBL * DIR PENAL INT.*****
CONV EUR PARA A REPRESSÃO DO TERRORISMO CE ESTRASBURGO 1977/01/27
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