56/1982, de 29.04.1982

Número do Parecer
56/1982, de 29.04.1982
Data do Parecer
29-04-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO CAUSALIDADE
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de deslocamento com emboscada e troca de fogo de bala simulada e de granada ofensiva de instrução entre os grupos "inimigos" intervenientes;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 21 de Abril de 1969, o então soldado paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta;
3 - E ainda exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste Corpo Consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART4 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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