54/1982, de 12.05.1982

Número do Parecer
54/1982, de 12.05.1982
Data do Parecer
12-05-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO LEGISLATIVO
OCUPAÇÃO DE TERRA
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - Os ex titulares dos bens nacionalizados ou expropriados na "zona da Reforma Agraria" são indemnizados atendendo a situação existente a data da ocupação quando esta tenha precedido a nacionalização ou expropriação;
2 - Com a publicação do Decreto-Lei n 492/76, de 25 de Junho, que suspendia a instancia de acções de reivindicação, restituição da posse e outras de reacção as "ocupações", o Estado não causou aos ex titulares dos bens ocupados e que foram expropriados nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, quaisquer prejuizos anormais ou especiais que possam ser indemnizados autonomamente;
3 - O facto de expropriações efectuadas nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, terem sido revogadas por força da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, não prejudica o exposto na conclusão anterior;
4 - Qualquer que seja a posição face ao problema da responsabilidade do Estado pela actividade legislativa, a definição do prejuizo "anormal e especial" eventualmente sofrido pelos titulares dos predios ocupados que, não obstante expropriaveis nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, não o chegaram a ser, exige imediação com as provas e aconselha uma solução em termos de justiça concreta; isto e, justifica a intervenção dos tribunais.
Legislação
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART11.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART9.
DL 492/76 DE 1976/06/25.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART73 ART76.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1.
L 81/78 DE 1978/04/29 ART27.
PORT 556/78 DE 1978/09/15.
PORT 120-A/79 DE 1979/03/14.
PORT 61/79 DE 1979/02/06.
DL 49/79 DE 1979/03/14.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * RESP * CIV
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