53/1982, de 22.07.1982
Número do Parecer
53/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECEITA DO ESTADO
ESTADO
TRANSGRESSÃO POLICIAL
ADICIONAL DE MULTA
ADICIONAL
MULTA
ESTADO
TRANSGRESSÃO POLICIAL
ADICIONAL DE MULTA
ADICIONAL
MULTA
Conclusões
O termo "Estado", do n 3 do artigo 14 da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, foi utilizado no seu sentido restrito de pessoa colectiva de direito publico interno, não abrangendo o preceito o adicional previsto na alinea a) do artigo 14 do Decreto-Lei n 365/76, de 15 de Maio, que vinha a ser liquidado a favor do serviço personalizado Instituto da Familia e Acção Social, com o destino fixado nesse decreto-lei e legislação posterior.
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Legislação
DL 365/76 DE 1976/05/15 ART14 A.
LFL79 DE 1979/01/02 ART14 N3.
LFL79 DE 1979/01/02 ART14 N3.
Referências Complementares
DIR FINANC / DIR ADM * ADM PUBL.