53/1982, de 22.07.1982

Número do Parecer
53/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECEITA DO ESTADO
ESTADO
TRANSGRESSÃO POLICIAL
ADICIONAL DE MULTA
ADICIONAL
MULTA
Conclusões
O termo "Estado", do n 3 do artigo 14 da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, foi utilizado no seu sentido restrito de pessoa colectiva de direito publico interno, não abrangendo o preceito o adicional previsto na alinea a) do artigo 14 do Decreto-Lei n 365/76, de 15 de Maio, que vinha a ser liquidado a favor do serviço personalizado Instituto da Familia e Acção Social, com o destino fixado nesse decreto-lei e legislação posterior.
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Legislação
DL 365/76 DE 1976/05/15 ART14 A.
LFL79 DE 1979/01/02 ART14 N3.
Referências Complementares
DIR FINANC / DIR ADM * ADM PUBL.
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