45/1982, de 22.07.1982
Número do Parecer
45/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
PENA DISCIPLINAR
LIBERDADE SINDICAL
EMPRESA
ACTIVIDADE SINDICAL
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
DELEGADO SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
LIBERDADE SINDICAL
EMPRESA
ACTIVIDADE SINDICAL
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
DELEGADO SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
Conclusões
1 - O direito de exercer actividade sindical nas instalações da empresa constitui um limite constitucionalmente estabelecido aos direitos que sobre tais instalações exerce a entidade patronal;
2 - A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição não afecta os direitos sindicais dos trabalhadores nem os mandatos sindicais em que estejam investidos;
3 - Não pode, por isso, a entidade patronal legitimamente impedir que um delegado sindical, um trabalhador investido em funções sindicais ou qualquer outro trabalhador da empresa penetre nas instalações desta durante o periodo em que cumpre a sanção de suspensão do trabalho, para exercer a actividade sindical que ai deva ter lugar.
###
2 - A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição não afecta os direitos sindicais dos trabalhadores nem os mandatos sindicais em que estejam investidos;
3 - Não pode, por isso, a entidade patronal legitimamente impedir que um delegado sindical, um trabalhador investido em funções sindicais ou qualquer outro trabalhador da empresa penetre nas instalações desta durante o periodo em que cumpre a sanção de suspensão do trabalho, para exercer a actividade sindical que ai deva ter lugar.
###
Legislação
CONST76 ART57.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 ART28 ART29.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART16 ART25 ART29.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART2 ART3.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27 ART28 ART29.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART16 ART25 ART29.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART2 ART3.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART2.
Referências Complementares
DIR TRAB * DIR SIND.