43/1982, de 08.07.1982

Número do Parecer
43/1982, de 08.07.1982
Data do Parecer
08-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
MARIO TORRES
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REFORMA AGRARIA
COMERCIO DA CORTIÇA
POSSE UTIL DA TERRA
POSSE UTIL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMPETENCIA TERRITORIAL
Conclusões
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções tendentes a exigir o cumprimento da obrigação de pagamento do preço por parte dos adquirentes que, tendo celebrado contratos de compra e venda de cortiça amadia e secundeira proveniente de explorações agricolas com montados de sobro situadas em predios rusticos nacionalizados e expropriados ao abrigo da legislação da Reforma Agraria ou na situação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 492/76, de 23 de Junho, não tenham procedido, nos termos legais, ao deposito do preço na Caixa Geral de Depositos;
2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.
Legislação
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART4 ART6.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.
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