42/1982, de 01.04.1982

Número do Parecer
42/1982, de 01.04.1982
Data do Parecer
01-04-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 20 de Outubro de 1971, o então sargento paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta;
3 - E ainda exigível, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se, no domínio da matéria de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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