20/1982, de 15.02.1982

Número do Parecer
20/1982, de 15.02.1982
Data de Assinatura
15-02-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA POLITICA
ESTADO
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA PUBLICA
Conclusões
1 - Não merece reparo, do ponto de vista juridico, o Projecto de diploma tendente a amnistia das infracções disciplinares cometidas nos meios de comunicação social referidos no artigo 39 da Constituição da Republica;
2 - Pode encarar-se um aperfeiçoamento do mesmo Projecto em ordem a precisar, na medida do possivel, o que deve entender-se por meios de comunicação do Estado ou pertencentes a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo economico;
3 - Pode, ainda, ponderar-se a conveniencia, em sede de opção legislativa, de precisar determinados efeitos da amnistia, nomeadamente no que respeita a reconstituição do vinculo contratual ou da relação de serviço eventualmente afectados por medidas disciplinares aplicadas, bem como em materia de salarios ou vencimentos perdidos em consequencia delas.
Tal o nosso parecer, salvo melhor opinião.
Legislação
CONST76 ART39 ART164 F.
L 74/79 DE 1979/11/23 ART1.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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