14/1982, de 27.01.1983
Número do Parecer
14/1982, de 27.01.1983
Data do Parecer
27-01-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O salto de viatura em movimento, circulando a uma velocidade de cerca de 20 a 30 Km/h, numa estrada de terra batida, realizado em exercício de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.