212/1981, de 24.06.1982

Número do Parecer
212/1981, de 24.06.1982
Data do Parecer
24-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MARIO TORRES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
LUGAR DE ACESSO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PROVIMENTO
Conclusões
1 - O processo de nomeação do Lic Matias Adriano de Sousa para o lugar de tecnico superior de 1 classe do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da Republica deve ser reenviado ao Tribunal de Contas, integrando nova declaração prevista na alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, donde conste claramente a situação funcional do nomeando;
2 - Deve ser reformulado o despacho de nomeação, o qual deve conter a justificação exigida pelo n 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, fazer referencia a este preceito legal e ao artigo 8, n 1, do Decreto-Lei n 388/80, de 22 de Setembro, e mencionar que se trata de nomeação provisoria pelo periodo de um ano.
Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N2.
DL 388/80 DE 1980/09/22 ART8 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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