209/1981, de 15.04.1982

Número do Parecer
209/1981, de 15.04.1982
Data do Parecer
15-04-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SECRETARIO DE CONTABILIDADE
CONCURSO
CURSO DE ACESSO
REPROVAÇÃO
PROVIMENTO
Conclusões
1 - No regime do Decreto n 516/73, de 12 de Outubro, a falta de aprovação nos cursos para acesso a lugares de secretario de contabilidade produzia os efeitos estabelecidos na lei geral para a reprovação em concursos, salvo se fosse devida a doença prolongada ou impedimento em serviço militar obrigatorio (artigo 24, n 1);
2 - A reprovação em concursos tem os efeitos inibitorios fixados no artigo 18, ns 1 e 2, do Decreto-Lei n 49397, de 24 de Novembro de 1969;
3 - A falta de comparencia as provas finais dos cursos referidos na 1 conclusão era equiparada a falta de aprovação, produzindo os efeitos definidos nas conclusões 1 e 2;
4 - A situação dos exponentes, que não compareceram as provas finais do curso que decorreu entre 2/10/78 e 12/1/79, enquadra-se nas conclusões anteriores;
5 - Os exponentes não podem ser admitidos a participar em curso que venha a ser realizado ao abrigo do disposto no artigo 48, n 2, alinea b), in fine, do Decreto Regulamentar n 53/80, de 27 de Setembro.
Legislação
D 516/73 DE 1973/10/12 ART24.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART18.
DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART48.
DL 731/75 DE 1975/12/23.
PORT 161/79 DE 1979/04/11.
PORT 551/80 DE 1980/09/01.
DL 488/73 DE 1973/09/29 ART8.
DL 29996 DE 1939/10/24 ART4 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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