198/1981, de 14.01.1982

Número do Parecer
198/1981, de 14.01.1982
Data do Parecer
14-01-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
Conclusões
1 - O ingresso na carreira de oficiais administrativos, que actualmente se desenvolve pelas categorias de primeiro oficial, segundo oficial e terceiro oficial, esta condicionado a posse do curso geral do ensino secundario ou equiparado (artigo 11, n 2, do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho);
2 - Os actuais segundos oficiais que não possuam a habilitação referida na conclusão anterior não poderão ascender a categoria imediata enquanto não possuirem aquela habilitação (n 3 do referido artigo 11);
3 - Os segundos oficiais e os escriturarios dactilografos do quadro do Instituto dos Texteis devem transitar para as categorias e classes em que actualmente se encontram, sem prejuizo do eventual acesso a categoria imediata, se reunidos os requisitos de promoção previstos no n 1 do artigo 22 do referido diploma legal.
Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 ART20 ART21 ART22 ART25 ART26.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 E N3.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B.
DL 429/72 DE 1972/10/31 ART7 N1 F.
DN 1/80 DE 1980/01/04 N1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART3 ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
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