196/1981, de 03.12.1981
Número do Parecer
196/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
TERRITORIO DE MACAU
SECRETARIA JUDICIAL
FUNCIONARIO JUDICIAL
REMUNERAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
ESTATUTO
SECRETARIA JUDICIAL
FUNCIONARIO JUDICIAL
REMUNERAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
ESTATUTO
Conclusões
1 - A organização e regulamentação dos serviços das secretarias judiciais e materia da competencia legislativa dos orgãos proprios do territorio de Macau, integrando-se o respectivo pessoal nos quadros proprios do territorio;
2 - O pessoal das secretarias judiciais do territorio de Macau não esta sujeito a disciplina do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, que ai não esta publicado, e diplomas regulamentares, estando o seu regime remunerativo definido na Lei n 7/81/M, de 7 de Julho, da Assembleia Legislativa de Macau.
2 - O pessoal das secretarias judiciais do territorio de Macau não esta sujeito a disciplina do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, que ai não esta publicado, e diplomas regulamentares, estando o seu regime remunerativo definido na Lei n 7/81/M, de 7 de Julho, da Assembleia Legislativa de Macau.
Legislação
L 7/81/M DE 1981/07/07 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU ART46 - ART53 ART70 - ART77.
L 1/76 DE 1976/02/17.
DL 269/78 DE 1978/09/01.
DL 45078 DE 1978/12/30.
D 352/72 DE 1972/09/09 ART87.
D 462/72 DE 1972/11/17 ART26.
D 442/73 DE 1973/09/04 ART18.
L 35/80 DE 1980/07/29.
L 1/76 DE 1976/02/17.
DL 269/78 DE 1978/09/01.
DL 45078 DE 1978/12/30.
D 352/72 DE 1972/09/09 ART87.
D 462/72 DE 1972/11/17 ART26.
D 442/73 DE 1973/09/04 ART18.
L 35/80 DE 1980/07/29.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST OFIC JUST.