167/1981, de 05.11.1981
Número do Parecer
167/1981, de 05.11.1981
Data do Parecer
05-11-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio militar de saltos em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o capitão de Serviço Geral Paraquedista (...) ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o capitão de Serviço Geral Paraquedista (...) ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.