147/1981, de 22.10.1981
Número do Parecer
147/1981, de 22.10.1981
Data do Parecer
22-10-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) integra uma situação de risco agravado subsumivel a descrição feita na conclusão anterior.
2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) integra uma situação de risco agravado subsumivel a descrição feita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.