144/1981, de 24.02.1983
Número do Parecer
144/1981, de 24.02.1983
Data do Parecer
24-02-1983
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CASA DO POVO
JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO
TUTELA ADMINISTRATIVA
JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO
TUTELA ADMINISTRATIVA
Conclusões
1 - As Casas do Povo são pessoas colectivas de utilidade publica, de base associativa, sujeitas a tutela administrativa da Junta Central das Casas do Povo;
2 - Nos termos dessa tutela, compete a Junta, alem do mais, fixar os quadros de pessoal e estabelecer o modo de admissão e transferencia dos trabalhadores das Casas do Povo, bem como os requisitos da sua promoção, para o efeito sendo necessario o seu "visto" em todo e qualquer movimento de pessoal, designadamente admissões, promoções, transferencias e exonerações, sob pena de tais actos serem considerados nulos e de nenhum efeito;
3 - A eventual constituição de caso julgado na sequencia de transacção entre as Casas do Povo e os seus trabalhadores, no ambito da conclusão antecedente, não aproveita nem se impõe a respectiva Junta Central.
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2 - Nos termos dessa tutela, compete a Junta, alem do mais, fixar os quadros de pessoal e estabelecer o modo de admissão e transferencia dos trabalhadores das Casas do Povo, bem como os requisitos da sua promoção, para o efeito sendo necessario o seu "visto" em todo e qualquer movimento de pessoal, designadamente admissões, promoções, transferencias e exonerações, sob pena de tais actos serem considerados nulos e de nenhum efeito;
3 - A eventual constituição de caso julgado na sequencia de transacção entre as Casas do Povo e os seus trabalhadores, no ambito da conclusão antecedente, não aproveita nem se impõe a respectiva Junta Central.
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Legislação
CONST33 ART35.
CPC67 ART771 E ART778.
DL 4/82 DE 1982/01/11 ART1 N1 N2 ART2 ART18 ART20 N1.
DL 392/80 DE 1980/09/24 ART8 N2 ART9.
DL 391/75 DE 1975/07/22 ART1.
DL 737/74 DE 1974/12/23 ART1 N1.
DL 23051 DE 1933/09/23.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 N1 N2 ART14 N1 N2.
PORT 587/73 DE 1973/08/28 ART20 N1.
CPC67 ART771 E ART778.
DL 4/82 DE 1982/01/11 ART1 N1 N2 ART2 ART18 ART20 N1.
DL 392/80 DE 1980/09/24 ART8 N2 ART9.
DL 391/75 DE 1975/07/22 ART1.
DL 737/74 DE 1974/12/23 ART1 N1.
DL 23051 DE 1933/09/23.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 N1 N2 ART14 N1 N2.
PORT 587/73 DE 1973/08/28 ART20 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1977/03/17 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG542.
AC STA DE 1977/03/24 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG624.
AC STA DE 1977/12/15 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG2216.
AC STA DE 1977/03/24 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG624.
AC STA DE 1977/12/15 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG2216.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CORP.