143/1981, de 05.11.1981
Número do Parecer
143/1981, de 05.11.1981
Data do Parecer
05-11-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
QUADRO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Conclusões
Os tecnicos auxiliares do quadro do Serviço Nacional de Ambulancias, aprovado pelo Decreto n 494-A/75, de 10 de Setembro, devem transitar, ao abrigo do artigo 21 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, para as categorias e classes em que actualmente se encontram, com a ressalva dos tecnicos auxiliares de 3 classe - categoria ora extinta -, que transitam para a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe, base da respectiva carreira do pessoal tecnico profissional.
Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 ART7 N1 N2 ART8 N1 N4 ART9 N1 N2 ART10 N1 N2 N3 ART19 N1 ART20 N1 ART21 N1 N3 ART22 N1 N2 ART25 N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23.
DL 494-A/75 DE 1975/09/10 ART21 N1 ART27 N1.
PORT 509/81 DE 1981/06/25.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23.
DL 494-A/75 DE 1975/09/10 ART21 N1 ART27 N1.
PORT 509/81 DE 1981/06/25.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.