126/1981, de 23.07.1981
Número do Parecer
126/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Secretário de Estado da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
GOVERNO
REFERENDA
INEXISTENCIA JURIDICA
REMISSÃO
REINTEGRAÇÃO
OFICIAL DO QUADRO PERMANENTE
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
DECRETO-LEI
REFERENDA
INEXISTENCIA JURIDICA
REMISSÃO
REINTEGRAÇÃO
OFICIAL DO QUADRO PERMANENTE
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
DECRETO-LEI
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 105/81, de 14 de Maio, emanado do Conselho da Revolução, na medida em que permite que oficiais demitidos nos termos do paragrafo unico do artigo 173 do anterior Codigo de Justiça Militar reingressem nos respectivos quadros, na situação de reserva e, por isso, com direito a correspondente pensão, envolve aumento de despesa, carecendo, portanto, a respectiva promulgação de referenda do Governo, nos termos do n 2 do artigo 141 da Constituição da Republica;
2 - Faltando aquele diploma a mencionada referenda do Governo, e ele juridicamente inexistente por imposição do n 3 do citado artigo 141 da Constituição.
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2 - Faltando aquele diploma a mencionada referenda do Governo, e ele juridicamente inexistente por imposição do n 3 do citado artigo 141 da Constituição.
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Legislação
DL 105/81 DE 1981/05/14.
L 64/67 DE 1967/08/26 ART3 ART5 ART7 ART17.
CONST76 ART141.
L 64/67 DE 1967/08/26 ART3 ART5 ART7 ART17.
CONST76 ART141.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR MIL * DISC MIL.