118/1981, de 23.07.1981

Número do Parecer
118/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - O projectado aditamento de um n 3 ao artigo 506 do Codigo Civil, com a redacção do projecto de lei em apreço, não satisfaz a finalidade, tida em vista, de ampliar o ambito de aplicação do preceito a quaisquer danos resultantes da colisão de dois veiculos;
2 - Sugere-se, como adequada a essa finalidade, a modificação do n 1 desse artigo 506 nos termos constantes do n 2 deste parecer;
3 - O artigo 506 do Codigo Civil, alem daquele com que no projecto de lei se justifica a alteração referida nas conclusões anteriores, tem suscitado ainda o problema da sua aplicação analogica a outros casos em que, como no da colisão de veiculos, intervenham, na produção dos danos, outras coisas tambem sujeitas ao regime da responsabilidade pelo risco;
4 - O divergente factor de actualização dos valores limite fixados nos artigos 508 e 510 do Codigo Civil, proposto no projecto de lei em apreço, não e consentaneo com o paralelismo do tratamento legal que nele se deseja para os dois preceitos, nem com a unidade do sistema do Codigo que, nesses preceitos, preve unidade de tratamento para os danos por morte que, com as alterações propostas, deixara de subsistir.
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Legislação
CCIV66 ART506 ART508 ART510 ART483 N2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1981/12/05 IN BMJ 304 PAG398.
AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ 275 PAG191.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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