107/1981, de 23.07.1981
Número do Parecer
107/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONSTRUTOR
VENDEDOR
VICIO DE CONSTRUÇÃO
COISA DEFEITUOSA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EMPREITADA
EMPREITEIRO
REGULAMENTO
EDIFICAÇÃO URBANA
VENDA
IMOVEL
CONSTRUTOR
VENDEDOR
VICIO DE CONSTRUÇÃO
COISA DEFEITUOSA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EMPREITADA
EMPREITEIRO
REGULAMENTO
EDIFICAÇÃO URBANA
VENDA
IMOVEL
Conclusões
1 - O regime juridico da responsabilidade do vendedor pelos vicios dos imoveis destinados a longa duração, actualmente consagrado no Codigo Civil, vem originando divergencias de interpretação, na doutrina e na jurisprudencia, quando a venda e feita por quem os construiu;
2 - Como solução para as dificuldades propõe-se a alteração do artigo 913 do Codigo Civil, aditando-se-lhe um n 3, com a redacção sugerida no capitulo 2.3 do parecer;
3 - O regime vigente da responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra não suscita qualquer reparo no plano da competencia desta Procuradoria Geral da Republica.
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2 - Como solução para as dificuldades propõe-se a alteração do artigo 913 do Codigo Civil, aditando-se-lhe um n 3, com a redacção sugerida no capitulo 2.3 do parecer;
3 - O regime vigente da responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra não suscita qualquer reparo no plano da competencia desta Procuradoria Geral da Republica.
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Legislação
CCIV66 ART913 ART916 ART917 ART1208 ART1219 ART1225.
Jurisprudência
AC STJ 6929 DE 1981/05/21.
AC STJ DE 1973/02/27 IN BMJ 224 PAG152.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ 292 PAG357.
AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ 293 PAG252.
AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ 298 PAG300.
AC STJ DE 1973/02/27 IN BMJ 224 PAG152.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ 292 PAG357.
AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ 293 PAG252.
AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ 298 PAG300.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * RESP CIV.