92/1981, de 08.10.1981

Número do Parecer
92/1981, de 08.10.1981
Data do Parecer
08-10-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DIREITO A CARREIRA
TRANSIÇÃO DE CATEGORIAS
LEI
EFICACIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO TRANSITORIO
VIGENCIA
REGULAMENTO
PRAZO
Conclusões
Beneficiam do regime de transição previsto nos artigos 47 e seguintes do Decreto Regulamentar n 53/80, de 27 de Setembro, apenas aqueles que ja em 1 de Janeiro de 1980 eram funcionarios ou agentes da Direcção Geral da Contabilidade Publica.
Legislação
DL 499/79 DE 1979/12/22 ART22 ART27.
DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART51 ART62 N1 ART65.
CONST76 ART122 N4 ART202.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1980/02/26 IN BMJ 294 PAG327.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CIV * TEORIA GERAL.
CAPTCHA
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