82/1981, de 28.05.1981

Número do Parecer
82/1981, de 28.05.1981
Data do Parecer
28-05-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de fogos reais, com o emprego de granadas de morteiros caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel as descritas nos três primeiros "itens" do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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