68/1981, de 25.06.1981

Número do Parecer
68/1981, de 25.06.1981
Data do Parecer
25-06-1981
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO
NACIONALIZAÇÃO
INEXISTENCIA JURIDICA
LEI MEDIDA
ACTO DE ACERTAMENTO
Conclusões
1 - Os predios rusticos integrados no aproveitamento hidroagricola do Paul de Magos não cabiam na previsão do artigo 1, mas sim na do artigo 17 do Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho;
2 - Em relação aos predios referidos na conclusão anterior, consideram-se inexistentes as operações materiais e são ineficazes os actos administrativos (de acertamento e de execução) que a Administração tenha praticado no pressuposto de que eles tinham sido nacionalizados.
Legislação
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART10 ART17.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.