57/1981, de 25.06.1981

Número do Parecer
57/1981, de 25.06.1981
Data do Parecer
25-06-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
AUDITORIA JURIDICA
DEPENDENCIA HIERARQUICA
TECNICO
Conclusões
1 - Ao procurador geral adjunto que nos Ministerios ou departamentos equivalentes desempenha as funções de auditor juridico competem funções de orientação e coordenação do trabalho produzido na auditoria juridica e de cooperação com o seu pessoal tecnico;
2 - O pessoal tecnico da auditoria juridica do Ministerio da Justiça depende hierarquicamente do Ministro da Justiça.
Legislação
DL 871/76 DE 1976/12/28 ART1 ART3 ART4 ART5.
EJ62 ART179 ART203.
LOMP78 ART41 ART42 ART75.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST MAG.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.