41/1981, de 26.03.1981

Número do Parecer
41/1981, de 26.03.1981
Data do Parecer
26-03-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
REQUISIÇÃO CIVIL
PODER DISCIPLINAR
Conclusões
1 - Não e aplicavel aos processos disciplinares instaurados por infracções ao regime de requisição civil previsto no Decreto-Lei n 637/74, de 20 de Novembro, o disposto no artigo 39 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, mantendo-se, relativamente a essas infracções, a competencia disciplinar do Ministro a quem coube executar a requisição civil, mesmo depois de esta situação ter findado;
2 - Anulado, por vicio de forma, um processo instaurado pelo Ministro da Administração Interna aos cantoneiros de limpeza da Camara Municipal de Lisboa, em virtude do não acatamento da requisição civil determinada pela Portaria n 380-A/77, de 23 de Junho, cabe aquele, o poder de corrigir o vicio e prosseguir no processo ate a decisão final.
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Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART39.
DL 637/74 DE 1974/11/20.
PORT 380-A/77 DE 1977/06/23.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
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