31/1981, de 28.05.1981

Número do Parecer
31/1981, de 28.05.1981
Data do Parecer
28-05-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTITUTO PUBLICO
IAPMEI
PERSONALIDADE JURIDICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Conclusões
1 - Os institutos publicos, enquanto serviços personalizados dotados de autonomia administrativa e financeira, devem ser considerados terceiros em relação ao Estado para os efeitos do disposto no artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março;
2 - Sendo o IAPMEI um serviço publico personalizado, deve ser processada por força da verba inscrita no capitulo consignado a Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, a indemnização relativa aos danos causados numa sua viatura por um veiculo militar.
Legislação
DL 74/70 DE 1976/03/02 ART1 N1.
DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART2 N2 ART3 ART9 ART10 ART11 ART12 ART13.
DL 41375 DE 1957/11/12.
DL 49/78 DE 1978/03/23 ART7 N3.
DL 50/78 DE 1978/03/28.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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