16/1981, de 12.03.1981

Número do Parecer
16/1981, de 12.03.1981
Data do Parecer
12-03-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
COOPERAÇÃO
COOPERAÇÃO CIENTIFICA
COOPERAÇÃO TECNICA
CABO VERDE
S TOME E PRINCIPE
PORTUGAL
CONTRATO DE COOPERAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
Conclusões
1 - O recurso hierarquico necessario deve ser deduzido dentro de um prazo igual ao que a lei fixar para o recurso a interpor contenciosamente;
2 - O regime de notificações de actos estatuidos pelo Decreto-Lei n 121/76, de 11 de Fevereiro, não e aplicavel obrigatoriamente ao processo administrativo gracioso;
3 - A cooperação cientifica e tecnica entre Estados soberanos, viabilizada atraves de instrumentos diplomaticos, representa um modo de relacionação desenvolvido no respeito absoluto dos interesses reciprocos;
4 - Os contratos de prestação de serviço a titulo de cooperação tecnica celebrados ao abrigo do "Acordo de Cooperação Cientifica e Tecnica entre Portugal e a Republica Democratica de S. Tome e Principe" devem ser interpretados e executados na falta de acordo, por via de negociação diplomatica e, em ultimo caso, por entidade arbitral, a escolher pelas Partes Contratantes, sem prejuizo, no entanto, do direito que ao cooperante assiste de recorrer aos tribunais de qualquer dos Estados co-contratantes para defesa dos seus direitos;
5 - No contrato de prestação de serviço a titulo de cooperação tecnica celebrado entre Leonor M Moura Duarte Monteiro Seco e os Governos de S. Tome e Principe e de Portugal, os complementos de remuneração a que o Estado Portugues se obrigou nos termos da clausula 6, n 2, pressupõem a subsistencia do vinculo contratual, deixando de a eles haver lugar quando este se extinga.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
DL 82/76 DE 1976/01/28.
DL 68/76 DE 1976/01/24.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART54.
CPC67 ART144 N3 REDACÇÃO DL 457/80 DE 1980/10/10.
DL 180/76 DE 1976/03/09.
D 31/80 DE 1980/05/22.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM.*****
AC COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNICA PT ST.
AC COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNICA PT CV.
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