14/1981, de 28.05.1981
Número do Parecer
14/1981, de 28.05.1981
Data do Parecer
28-05-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidência do Conselho de Ministros
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
TECNICO SUPERIOR
TECNICO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
TECNICO SUPERIOR
TECNICO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Conclusões
A situação do pessoal das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura, provido nas categorias de tecnico de 1 e tecnico administrativo de 1 classe, esta definida no artigo 8, ns 1, alinea c) e 2 do Decreto-Lei n 410/80, de 27 de Setembro, nos seguintes termos: a) O pessoal provido nessas categorias e habilitado pelo menos com curso superior transita para a categoria de tecnico superior de 1 classe da carreira tecnica superior; b) O pessoal não habilitado com curso superior mantem a designação e categoria anterior, extinguindo-se a mesma a medida que vagar, com direito a progressão para o topo da anterior carreira.
Legislação
DRGU 71/79 DE 1979/12/29.
DN 1/80 DE 1980/01/04.
PORT 704/79 DE 1979/12/28.
PORT 512/80 DE 1980/08/12.
DL 48686 DE 1968/11/15.
DL 49410 DE 1969/12/24.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4 N1.
DN 1/80 DE 1980/01/04.
PORT 704/79 DE 1979/12/28.
PORT 512/80 DE 1980/08/12.
DL 48686 DE 1968/11/15.
DL 49410 DE 1969/12/24.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.