11/1981, de 12.02.1981

Número do Parecer
11/1981, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade militar de instrução com granadas de mão deflagráveis caracteriza uma situação de risco agravado que deve equiparar-se às previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o furriel (...) pode subsumir-se na previsão do quarto item do nº 2 do artigo 1º daquele diploma legal para efeitos da qualificação a que se refere o nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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