201/1980, de 19.05.1981

Número do Parecer
201/1980, de 19.05.1981
Data de Assinatura
19-05-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Conclusões
1 - A revisão das sentenças estrangeiras e, em regra, uma revisão formal ou delibação;
2 - Contudo, um nacional não esta obrigado a suportar as consequencias de uma decisão desfavoravel fundada em regra de direito a que não esta sujeito segundo o ordenamento juridico portugues;
3 - No caso previsto na conclusão anterior, o tribunal encarregado da revisão de sentença estrangeira, conhece de merito, isto e, preocupa-se não apenas com a decisão em si mas tambem com os factos que a fundamentam, cumprindo-lhe apreciar se a qualificação juridica desses factos feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa;
4 - A sentença estrangeira que necessite de revisão de merito deve, por isso, descrever os factos que fundamentam a decisão.
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Legislação
CPC67 ART1094 ART1096 ART1100.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR CIV * DIR FAM.
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