165/1980, de 20.11.1980

Número do Parecer
165/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequência de disparo fortuito de bala simulada pelo próprio sinistrado que, no decorrer de um exercicio de instrução, e não se encontrando em imediação com o "inimigo", estava sentado e sem a arma em segurança, infringindo, nesta parte, as instruções recebidas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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