207/1980, de 09.04.1981
Número do Parecer
207/1980, de 09.04.1981
Data do Parecer
09-04-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
PENSÃO DE PREÇO E SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos da alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal entre os ferimentos ou o acidente e o serviço e entre este e a morte;
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica;
3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava ou não nas condições referidas na conclusão 1;
4 - Ainda que se tivessem por verificados os sitos da alinea c), do artigo 2, do Decreto-Lei n 47084, a requerente não demonstrou o requisito exigido pela alinea a), do n 1, do artigo 8 do mesmo diploma.
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica;
3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava ou não nas condições referidas na conclusão 1;
4 - Ainda que se tivessem por verificados os sitos da alinea c), do artigo 2, do Decreto-Lei n 47084, a requerente não demonstrou o requisito exigido pela alinea a), do n 1, do artigo 8 do mesmo diploma.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A C ART6 ART8.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Jurisprudência
AC STJ IN BMJ N290 PAG390.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.