204/1980, de 08.04.1981

Número do Parecer
204/1980, de 08.04.1981
Data de Assinatura
08-04-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APOSENTAÇÃO
LIMITE DE IDADE
OFICIAL DE JUSTIÇA
Conclusões
Estabelecido, como que por interpretação autentica, pelo Decreto-Lei n 29/81, de 13 de Fevereiro, que a remissão feita para o n 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, pelo artigo 135 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, na redacção resultante da Lei n 35/80, de 29 de Julho, significa o estabelecimento do limite de idade de 60 anos para o exercicio das funções de todos os oficiais de justiça - classe que integra as categorias de funcionarios referidas no artigo 74 do citado Decreto-Lei n 450/78 - dilucidada ficou a questão suscitada a esta Procuradoria Geral, o que torna dispensavel a emissão do solicitado parecer.
Legislação
L 35/80 DE 1980/07/29.
DL 364/77 DE 1977/09/02.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
DL 29/81 DE 1981/02/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR JUDIC * EST OFIC JUST.
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