203/1980, de 09.02.1981

Número do Parecer
203/1980, de 09.02.1981
Data de Assinatura
09-02-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
CASTRO LOPO
Descritores
REGULAMENTO DISCIPLINAR
DISCIPLINA
RECURSO HIERARQUICO
PSP
Conclusões
1 - Não constitui falta de respeito a superior hierarquico nem e atentatorio da dignidade do mesmo oficial do Exercito, o facto de em sessões de grupo de trabalho encarregado do projecto de Estatuto da PSP, o unico elemento policial desse grupo, um comissario principal, se ter varias vezes oposto as opiniões dos membros oficiais do Exercito, vivamente, de forma acalorada, inclusivamente fazendo notar que tinha mudado de opinião em relação a fase anterior do trabalho;
2 - Tambem não constitui falta de respeito nem e ofensa a dignidade do superior hierarquico, se, advertido por este da possibilidade de instaurar processo disciplinar, replicar que tem o cadastro limpo;
3 - Os factos provados contra o arguido enquadram-se nas conclusões precedentes, pelo que se conclui não ter praticado as faltas previstas nos n 1, 24 do artigo 24 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP, devendo por isso dar-se provimento ao recurso, anulando-se a pena aplicada.
Legislação
D 40118 DE 1955/04/06.
Jurisprudência
AC STA DE 1975/01/16 IN BMJ N246 PAG174.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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