172/1980, de 09.07.1981

Número do Parecer
172/1980, de 09.07.1981
Data do Parecer
09-07-1981
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Planeamento
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CARREIRA DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
Conclusões
1 - O ingresso na carreira de oficiais administrativos, que actualmente se desenvolve pelas categorias de primeiro oficial, segundo oficial e terceiro oficial, esta condicionado a posse do curso geral do ensino secundario ou equiparado (artigo 11 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho);
2 - Como os lugares de terceiro oficial do Instituto Nacional de Estatistica são providos, por força do disposto no artigo 11, n 2, do Decreto Regulamentar n 71-C/79, de 29 de Dezembro, nos termos do citado artigo 11 do Decreto-Lei n 191-C/79, não podem os escriturarios dactilografos do quadro daquele Instituto ser providos naqueles lugares se não possuirem o curso geral do ensino secundario ou equiparado, embora tenham obtido aproveitamento no curso de preparação e aperfeiçoamento referido na alinea b), do n 1, do artigo 69, do Decreto n 428/73, de 25 de Agosto.
Legislação
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART36.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 ART25 ART27 ART28.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 ART12 ART25.
DRGU 71-C/79 DE 1979/12/29 ART11.
D 428/73 DE 1973/08/25 ART57 ART58 ART69.
DL 47792 DE 1967/07/12.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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