169/1980, de 12.02.1981

Número do Parecer
169/1980, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
CAPACIDADE JUDICIARIA
PODER LOCAL
Conclusões
O Ministerio Publico e competente para propor ou seguir as acções em que sejam parte as autarquias locais, tendo então intervenção principal, nos termos dos artigos 5, n 1, alinea f) da Lei n 39/78, de 5 de Julho, e 368 do Codigo Administrativo.
Legislação
CONST76 ART224 N1.
LOMP78 ART1 ART3 ART5 ART75 N2 H.
LAL77 ART33 E ART63 N3 F ART64 G.
CPC61 ART9 N1 ART20 ART21.
CADM40 ART55 N11 ART368.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
Jurisprudência
AC STJ DE 1949/04/22 IN BMJ 12 PAG213.
AC STJ DE 1968/02/13 IN BMJ 174 PAG170.
AC STJ DE 1967/11/17 IN BMJ 171 PAG278.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR PROC CIV / DIR CONST * ORG PODER POL.
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