162/1980, de 11.06.1981
Número do Parecer
162/1980, de 11.06.1981
Data do Parecer
11-06-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO PUBLICA
FOGO POSTO
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO PUBLICA
FOGO POSTO
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
Conclusões
1 - O Instituto Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967;
2 - Assim, o Estado responde pelo ressarcimento dos danos produzidos no recheio da casa do director substituto daquele estabelecimento situada nas suas proprias instalações, devidos a fogo posto por um dos menores internados, desde que não haja culpa por parte do lesado.
2 - Assim, o Estado responde pelo ressarcimento dos danos produzidos no recheio da casa do director substituto daquele estabelecimento situada nas suas proprias instalações, devidos a fogo posto por um dos menores internados, desde que não haja culpa por parte do lesado.
Legislação
DL 48051 DE 1967/11/31 ART8 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.