160/1980, de 15.01.1981
Número do Parecer
160/1980, de 15.01.1981
Data do Parecer
15-01-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
OFICIAL DE JUSTIÇA
TRABALHO EXTRAORDINARIO
SECRETARIA JUDICIAL
HORAS EXTRAORDINARIAS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
TRABALHO EXTRAORDINARIO
SECRETARIA JUDICIAL
HORAS EXTRAORDINARIAS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
Conclusões
1 - Os actos que o oficial de justiça deva praticar fora do periodo de funcionamento normal da secretaria judicial não dão lugar ao pagamento de "horas extraordinarias";
2 - Os actos a que se refere a conclusão anterior encontram-se ja considerados no regime de remuneração especifico dos oficiais de justiça que engloba, para alem do vencimento base, a participação em custas fixada nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro (ratificado pela Lei n 35/80, de 29 de Julho), e Decreto Regulamentar n 42/79, de 17 de Agosto.
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2 - Os actos a que se refere a conclusão anterior encontram-se ja considerados no regime de remuneração especifico dos oficiais de justiça que engloba, para alem do vencimento base, a participação em custas fixada nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro (ratificado pela Lei n 35/80, de 29 de Julho), e Decreto Regulamentar n 42/79, de 17 de Agosto.
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Legislação
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART11.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART3 ART79 N1 ART84.
DRGU 42/79 DE 1979/08/17 ART2.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART3 ART79 N1 ART84.
DRGU 42/79 DE 1979/08/17 ART2.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST OFIC JUST.